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domingo, 27 de novembro de 2011

Historinha Famílias Diferentes!!




























segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CAMPANHA DE NATAL CORREIOS 2011

Papai Noel dos Correios 2011

O Papai Noel dos Correios é uma das principais campanhas natalinas de inclusão social do País. Realizada há 22 anos, representa o resultado da solidariedade brasileira.
Desde 2010, a Campanha Papai Noel dos Correios foi vinculada a um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), denominado “Educação básica de qualidade para todos”. Dessa forma, na maioria dos Estados, além das cartinhas oriundas de crianças da sociedade, são recebidas cartinhas de crianças de escolas, abrigos, creches e núcleos sócio-educativos. Desenvolver a habilidade da redação de carta, de como endereçar, do uso do CEP e do selo postal são ações trabalhadas com as crianças. Mas se informe, pois, em alguns Estados, serão atendidas apenas as cartas remetidas pelas escolas e instituições citadas..      



A Campanha

Objetivos

O principal objetivo do Papai Noel dos Correios é responder às crianças que escrevem ao Papai Noel e atender, sempre que possível, aos pedidos de presentes de Natal das que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Em 2010, mais um importante objetivo foi estabelecido: trabalhar com as crianças o poder da comunicação por meio da redação de cartas ao Papai Noel. A meta é contribuir para o desenvolvimento da habilidade da escrita, da redação de carta e do endereçamento correto.
Os Correios também procuram propagar os dons natalinos aos brasileiros e às milhares de crianças que escrevem ao Papai Noel. Por isso, convidamos você para participar da rede de solidariedade do tamanho do Brasil.

Diretrizes

Em 2011, as diretrizes que orientam o Papai Noel dos Correios são:
  1. Responder a 100% das cartas selecionadas;
  2. Vincular a campanha a um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
  3. Assegurar que o público participante seja exclusivamente de crianças em condição socioeconômica condizente com a campanha;
  4. Aumentar a efetividade na entrega de presentes, que ficava prejudicada em razão da existência de endereços errados, incompletos ou ilegíveis;
  5. Contribuir para o incentivo à escrita;
  6. Fomentar a solidariedade e a cidadania;
  7. Promover o crescimento social e educacional das crianças. 

Ajude o Papai Noel

Disseminar o encantamento natalino só é possível com ajuda das pessoas. Por isso convidamos você para participar da rede de solidariedade do tamanho do Brasil: seja um ajudante do Papai Noel e realize os sonhos de milhares de crianças em todo o país.
Os ajudantes do Papai Noel são as pessoas interessadas em apoiar a leitura das cartas. Triar, ler e cadastrar os dados das cartinhas são as principais atividades desenvolvidas nesta etapa. É uma atividade não remunerada, uma ação voluntária que já se realiza há mais de duas décadas. O Papai Noel vai adorar a sua ajuda, pois em 2010 os Correios receberam mais de 1 milhão de cartas de todos os cantos do País.

Como participar:

  1. Entre em contato com a diretoria regional dos Correios do seu estado (veja os contatos em cada Estado);
  2. Faça uma visita e conheça o trabalho;
  3. Estabeleça um tempo fixo para ajudar na leitura das cartas. Não precisa ser muito tempo, mas frequência é fundamental.
Os Correios agradecem seu apoio em nome das crianças atendidas anualmente pela campanha.



CARTÃO DE ANO NOVO VERDE








quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CAMPANHA NACIONAL CONTRA A VENDA DE ÁLCOL PARA MENORES

Entre maio e julho de 2011, uma pesquisa realizada no Estado de São Paulo pelo Instituto Ibope apontou que 94% dos adultos e 88% dos adolescentes acham fácil, ou muito fácil, menores de 18 anos conseguirem bebidas alcoólicas. E que 39% já compraram bebidas pessoalmente.




O Governo do Estado de São Paulo quer assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde e qualidade de vida futura, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool e uma possível incapacidade de atingir seus objetivos familiares, profissionais e sua inserção social.

Mesmo proibida para menores, a ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos e é hoje um grande problema de saúde pública. Estudo realizado em 1996 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo em dez estados brasileiros, mostrou que 19% dos jovens entre 10 e 18 anos tomavam bebida alcoólica mais de seis vezes por mês. Em 1989, esse índice era de 14%. Os que consumiam álcool cerca de 20 vezes por mês passaram de 8% para 12%.
Ou seja: há a necessidade de controle pelos governantes por meio de fiscalização constante. A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

A quem se aplica?

A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses locais não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.



Legislação no mundo

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em todo o mundo, cerca de 11% das pessoas que bebem têm ao menos um episódio de consumo excessivo por semana.
Dentro desse contexto, os homens são os campeões: para cada mulher que abusa da bebida, quatro homens fazem o mesmo. O levantamento feito pela entidade indica que homens brasileiros bebem até 24,4 litros de álcool por ano, enquanto que a média no mundo é de 6,1 litros. Já as mulheres, bebem 10 litros, em média.
Desde 1999, cerca de 34 países aderiram a algum tipo de política pública contra o consumo abusivo de álcool. Na Europa, por exemplo, o consumo excessivo de álcool constitui grave problema de saúde pública que continua a atingir um número crescente de pessoas.
Calcula-se que 7,4% dos problemas de saúde e morte prematura na União Européia tenham origem no consumo excessivo de álcool. Os jovens são especialmente afetados: o abuso do consumo de bebidas alcoólicas é a causa da morte de 10% das moças e 25 % dos rapazes, entre os 15 e os 29 anos de idade.
Para reduzir os danos causados pelo abuso de álcool, a UE definiu como estratégia cinco prioridades: proteger os jovens e as crianças; lutar contra a condução em estado de embriaguez; reduzir os efeitos nocivos do consumo de álcool pelos adultos; realizar ações de sensibilização; e recolher dados confiáveis para pesquisas.
Fiscalização

Álcool para menores é proibido

DIREITO DO CONSUMIDOR!!

http://www.jornalcash.com.br/wp-content/myimages/2008/08/2011/06/CASH_557_P-03.jpg 

O consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados poderá levar outro gratuitamente dentro do prazo de validade. A medida, em vigor desde o dia 1 de outubro, faz parte de um acordo realizado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Procon-SP (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de São Paulo).

A meta é fazer com que os compradores auxiliem na fiscalização das prateleiras. Mas vale lembrar que ao comprar qualquer mercadoria, o consumidor deve ficar atento às condições de acondicionamento, temperatura e estado da embalagem.

A regra vale para todos os produtos encontrados nas áreas de vendas dos supermercados paulistas e antes de passar pelo caixa. “Para os casos em que o cliente perceber o problema em casa, valerá o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal”, afirma a advogada Darlene Vieira Santos. Ela orienta ainda que, ao comprar qualquer produto, principalmente alimentos, é importante ficar atento não só ao prazo de validade, mas também a forma de acondicionamento, temperatura e estado da embalagem.

Colocar à venda produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante constitui crime contra o consumidor. O comerciante que for flagrado vendendo ou mantendo a mercadoria no ponto de venda ou no estoque está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado. No último mês, dois supermercados foram fechados e autuados pela venda de produtos vencidos na cidade de São Paulo.

A compensação para o consumidor não desobriga o estabelecimento de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade ultrapassado. De acordo com a advogada, os clientes também podem denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

É importante comunicar as irregularidades aos órgãos competentes, como Procon, Decon (Delegacia do Consumidor) e Vigilância Sanitária, para que a mercadoria estragada, vencida ou em más condições de armazenamento seja apreendida. Pode haver também interdição do estabelecimento, multas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do local

DIA DA BANDEIRA - 19 DE NOVEMBRO


























































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